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Como diz a velha frase clichê, “acidentes acontecem”. Realmente eles podem ocorrer a qualquer momento, independentemente do lugar e da ocasião. Portanto, ficar atento a eles e saber como proceder é fundamental. No mercado de seguro, o termo sinistro diz respeito a qualquer evento. Em síntese, o bem segurado sofre um acidente ou prejuízo material. Logo, ele é o resultado exato do ocorrido.
Para avaliar um sinistro deve-se levar em conta as seguintes características:
– Apuração de danos: faz o levantamento da causa, natureza e extensão das avarias, podendo ser feito mediante a vistoria, registros policiais e outros exemplos.
– Regularização: analisa se o ocorrido está coberto ou não e define qual o beneficiário e qual o valor da indenização.
– Liquidação: onde o pagamento da indenização é realizado ou o processo é encerrado sem indenização, sendo mediante a comprovação de algum equívoco, a negociação de eventuais salvados e o ressarcimento contra o causador do evento.
Quando acontece um sinistro, alguns segurados não sabem prosseguir. Assim, a Moreira e Medeiros tem o objetivo de mostrar quais os pontos devem ser seguidos.
Tomando como exemplo os seguros patrimoniais – residencial, condominial e empresarial – após um sinistro ocorrer, o passo inicial a ser dado é entrar em contato com o corretor de seguros ou com a seguradora. Da mesma forma, relatar o que foi a perda e descobrir as principais condições:
– Se o dono é coberto pela apólice.
– Procurar o tempo de registro da reclamação.
– Se o dono excede a franquia, se caso houver.
– Se o segurado precisa informar diretamente a seguradora as estimativas de reparo ou substituição dos bens afetados.
– Quanto tempo leva para processar a reclamação e receber a indenização.
Existe a possibilidade de o segurado arcar com os gastos urgentes para que o sinistro seja evitado, salvar os bens segurados e minorar o dano por completo. Posteriormente, se for comprovada a necessidade das despesas e a proporcionalidade da mesma em relação ao sinistro, elas serão cobertas pelo seguro.
Se caso for necessário a reparação ou substituição dos bens atingidos pelo sinistro, de maneira imediata, é importante que o segurado comunique à seguradora previamente ao início dos trabalhos e obtenha autorização por escrito. Senão, a seguradora fica desobrigada de indenizar o prejuízo reclamado.
Após o contato, é fundamental a preparação para a visita do perito de sinistro que presta serviço para a seguradora.
A companhia tem a opção de fazer o envio do formulário de comprovante de perdas ou um avaliador. O objetivo é fazer o exame dos bens sinistrados. Definitivamente, quanto mais informações o segurado tiver sobre os bens, mais rápido será o processamento da reclamação e o pagamento da indenização.
É importante que você, segurado, saiba como proceder em caso de sinistro. Logo, seguir alguns passos é fundamental para que você seja indenizado da melhor forma possível, evitando prejuízos e dores de cabeça. Fique atento aos detalhes apresentados.
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