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LGPD em seguros: saiba como o mercado está se adaptando a essa nova realidade

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A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoas (LGPD) regulamenta o uso, proteção e transferência dos dados pessoais, como nome, endereço, e-mail, entre outros, e tem o objetivo de garantir a transparência no processamento e compartilhamento dessas informações. Com a vigência dessa lei, a procura por seguros de riscos digitais tem crescido e é uma forma de evitar o vazamento de dados e a invasão das redes empresariais.

Essa legislação está mudando a forma como as empresas manipulam, preservam ou descartam os dados dos clientes, por isso é necessária a revisão de contratos com corretores e reguladores de sinistros para que as seguradoras entrem em conformidade com as novas regras, estabelecendo níveis de acesso e responsabilidade dos colaboradores.

As organizações que utilizam a internet como meio para o armazenamento e compartilhamento de dados pessoais precisam se adaptar ao novo cenário jurídico e definir estratégias para implementação dos processos previstos pela lei, pois poderão sofrer advertências e penalidades caso não seja cumprida.

Como as empresas podem se adequar à LGPD?

Algumas recomendações são necessárias para que as empresas que lidam com informações pessoais se preparem para atender a Lei Geral de Proteção de Dados e se ajustem a essa nova realidade:

– Incorpore às suas operações procedimentos operacionais de privacidade de dados e gerenciamento de riscos relacionados à segurança da informação;

– Conscientize os colaboradores da sua empresa sobre a importância da privacidade de informações pessoais e forneça treinamentos para possibilitar a conformidade com as normas internas e externas;

– Tenha agilidade para responder às demandas do cidadão e verifique a efetividade dos processos relacionados à privacidade de dados.

Como as seguradoras devem se preparar para a LGPD em seguros?

As seguradoras terão o desafio de desenvolver processos para disponibilizar a portabilidade e para receber dados de outras empresas. Esses dados deverão ser feitos de forma estruturada, criptografada e com mapeamento de vulnerabilidades das informações.

Devem investir em capacitação dos corretores para a ampliação de ofertas dos seguros cibernéticos e medidas que deverão ser tomadas para gerenciamento dos riscos e assim fazer cumprir as obrigações trazidas pela LGPD.

Os titulares poderão solicitar a portabilidade dos dados de uma empresa para outra, então as seguradoras devem desenvolver processos de migração e recebimento de dados que vierem de outras seguradoras de maneira inteligível. Elas deverão garantir que as informações pessoais recebidas atendam ao propósito de processamento, pois, caso contrário, não deverão ser mantidos no sistema.

Com esse novo cenário jurídico, surge para as seguradoras a oportunidade de explorar o segmento de riscos cibernéticos e mostrar para as empresas a importância da proteção de dados e os riscos que o seu mau uso pode gerar.

Quais as possíveis perdas e ganhos na adequação à LGPD?

As sanções vão de advertências a multas, que podem chegar a 2% do faturamento da empresa limitado até R$ 50 milhões, caso haja o descumprimento à LGPD.

As empresas que estiverem em conformidade com a LGPD terão vantagem competitiva potencializada, irão atrair mais investidores e clientes, pois possibilita uma maior transparência e responsabilidade nas relações, e com isso será possível o aumento do faturamento.

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