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Seguro para eventos: conheça os detalhes

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Garantir que o evento sairá conforme planejado é o desejo de qualquer organizador ou produtor. Para isso existe um serviço de proteção especializado denominado seguro para eventos. Ele garante que imprevistos não virem prejuízos, independentemente do segmento. Seja social, corporativo, esportivo, exposição ou entretenimento.

Para quem ainda não conhece, o seguro para eventos tem a finalidade de preservar o organizador e os participantes. Quando ele é acionado, os prejuízos de uma série de ocorrências são pagos pela seguradora. Isso, de acordo com o que foi previsto na apólice contratada.

Contar com o seguro para eventos é fundamental, pois, em sua ausência, qualquer acidente ou sinistro que ocorrer durante o evento será inteiramente de responsabilidade dos organizadores. Sem o seguro, a empresa ou a pessoa responsável pelo evento irá arcar com as indenizações, custos de reparos e ações judiciais.

Apesar de o seguro para eventos ainda não ser obrigatório, ele é fundamental para a segurança geral de quem estiver participando.

Os principais imprevistos que podem ocorrer em um evento

 Um evento, sobretudo o de grande porte, está sujeito a imprevistos. Logo, ficar atento ao que pode ocorrer é essencial para você, organizador.

Alguns dos imprevistos são: acidentes envolvendo participantes ou funcionários que estão trabalhando no evento, danos a equipamentos durante a montagem ou desmontagem, explosões, incêndios e não comparecimento de algum fornecedor ou, até mesmo, alguma atração.

Os tipos de coberturas do seguro para eventos

 Existem dois tipos de coberturas do seguro para eventos. Uma é o seguro de riscos diversos (RD) e o outra é o seguro responsabilidade civil (RC). Ambas são importantes, porém a RC é mais comum, sobretudo, por ser mais completa.

  1. Seguro de riscos diversos (RD)

 O seguro RD tem o intuito de realizar a cobertura de perdas e danos a bens do segurado. Dessa forma, cuida dos equipamentos eletrônicos, espaço físico e todos os utensílios do evento. Na maioria dos casos, é uma cobertura considerada adicional, que pode ser obtida junto da cobertura RC.

Apesar dos benefícios, o seguro RD não cobre danos morais e físicos dos participantes e funcionários da ocasião. Em síntese, caso ocorra acidentes e ações judiciais, os organizadores ficam responsáveis por arcar com o prejuízo, da mesma forma.

  1. Seguro de responsabilidade civil (RC)

 Sendo um tipo de cobertura mais efetivo que o RD, o seguro RC faz a proteção do segurado de danos materiais e corporais a terceiros, sejam eles funcionários ou participantes. O segurado ainda tem a opção de contratar um adicional denominado ïtself”. Logo, para si mesmo.

Assim, apenas com essa opção a seguradora irá cobrir danos físicos ou materiais ocorridos com o próprio segurado. O seguro RC também assegura a instalação, montagem, desmontagem, danos materiais e acidentes pessoais.

Também há a cobertura de fornecimento de bebidas e alimentos; objetos e equipamentos em exposição; não comparecimento do artista ou pessoa designada, entre outras.

O valor da contratação de um seguro para eventos

 Ter um seguro para eventos é fundamental. É um gasto bastante necessário, devido aos detalhes presentes em um evento. O valor, de modo geral, gira em torno de apenas 0,4% a 1% do valor total do evento. Logo, vale a pena contratá-lo, no intuito de evitar dor de cabeça.

Como ressaltado, o seguro para eventos ainda não é obrigatório, porém a contratação é bastante importante. Com isso, o organizador não terá dor de cabeça e evitará imprevistos que podem ameaçar a segurança do público ou o funcionamento de algum equipamento.

Continue acompanhando o nosso blog para ficar por dentro de outros assuntos relacionados ao mercado de seguros. Aqui você fica bem informado. No site, conheça os nossos serviços.

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