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Portabilidade de plano de saúde: saiba o que é e quais são as exigências da ANS

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Existem elementos essenciais que você deve saber sobre os planos de saúde. Eles são feitos conforme a necessidade de cada cliente.

Caso você esteja querendo trocar, porém, está em dúvida sobre o plano de carência, deve ficar despreocupado e se atentar à portabilidade. É um direito seu e que deve ser exercido.

No artigo, iremos te explicar a definição do termo portabilidade de plano de saúde, como funciona a carência e quais os prazos para que a mudança de plano seja realizada. Faça a leitura e fique por dentro do assunto.

Afinal, o que é a portabilidade de plano de saúde?

Trata-se de um procedimento que te permite mudar o plano de saúde, sem ter que cumprir uma nova carência. Ou seja, você não precisa aguardar determinado período para começar a usar outro serviço.

Com isso, imediatamente estará a sua disposição a cobertura do novo plano que pode ser pela mesma operadora ou por qualquer outra.

No entanto, existem algumas exigências e mudanças da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), para que você possa realizar o serviço de portabilidade sem maiores problemas.

Novas regras da ANS

Os beneficiários de planos de saúde coletivos empresariais antes não podiam pedir a portabilidade. Porém, agora já podem migrar para outros planos ou operadoras, com a entrada das novas regras da ANS, em vigor desde junho de 2019.

Com a mudança das regras, todos os clientes de plano de saúde podem ter direito a ela. Antes, somente os clientes de planos individuais ou familiares e beneficiários de coletivos por adesão podiam fazer a portabilidade.

O cliente de um plano coletivo empresarial pode migrar para um individual, sem cumprir carência, e vice-versa, desde que tenha a mesma faixa de preço e respeite o prazo mínimo de permanência, que é de 2 anos.

É preciso cumprir o período para pedir a primeira portabilidade e no mínimo um ano para fazer as novas.

Em relação ao pedido de troca — que antes devia obedecer a uma carência de 120 dias contados após o primeiro dia do mês de aniversário do contrato — o beneficiário não precisa mais cumprir o tempo mínimo para mudar de plano e poderá fazer a alteração a qualquer momento.

Compatibilidade de cobertura

A regra da ANS permite a mudança para um plano com tipo de cobertura maior que o de origem, cumprindo apenas carência para as novas coberturas.

Como fazer a solicitação da portabilidade do plano de saúde?

O primeiro passo é escolher qual o plano é mais compatível com o seu.

– Consulte o Guia ANS.

– Entre em contato com a operadora que escolheu.

– Solicite uma proposta.

Agora você já está por dentro do que é portabilidade de planos de saúde e quais são as determinações impostas pela ANS. Gostou do artigo? Continue acompanhando o nosso blog e as nossas redes sociais para adquirir mais conhecimento a respeito de planos de saúde. Em caso de dúvidas, não hesite e entre em contato conosco.

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