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Afinal, o valor desembolsado com o plano de saúde e coparticipação pode ser declarado?

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Deixar para resolver as questões de última hora normalmente é algo que gera uma dor de cabeça imensa. É fundamental que tudo seja resolvido com antecedência, com base em um planejamento feito a longo prazo. 

Quando o assunto diz respeito a declaração do imposto de renda, a importância deve ser sempre destacada. 

Em relação a isso, um questionamento bastante pertinente é o seguinte: os gastos com plano de saúde e coparticipação podem ser declarados? A Moreira e Medeiros está aqui justamente para sanar essa dúvida.

O grande questionamento do artigo é: as despesas do plano de saúde com coparticipação podem ser declaradas? A resposta é sim. 

Não só podem, como devem, mesmo que o beneficiário esteja na condição de um dos dependentes. E isso é válido, tanto para a modalidade de coparticipação fixa, quanto para a variável.

É sempre bom ressaltar dois pontos importantíssimos:

– Independentemente da condição de dependente ou titular, o valor preenchido deve ser apenas o que saiu de seu próprio bolso. Portanto, o valor coberto pela empresa não deve ser acrescentado.

– As despesas médicas só podem ser declaradas por quem quiser fazer a escolha pelo modelo completo e mais efetivo de declaração do imposto de renda. Apesar de não existir limite para abatimentos, todos os gastos devem ser comprovados.

O que fazer para comprovar os gastos médicos?

Para fazer a comprovação, podem ser usados recibos, notas fiscais e informes enviados pelos planos de saúde. Porém, é preciso, impreterivelmente, que todos tenham nome, endereço, CPF ou CNPJ da pessoa que recebeu o pagamento.

Em qualquer momento a pessoa está sujeita a ser convocada para comprovar todos os gastos. Sendo assim é de fundamental importância que todos os documentos sejam devidamente guardados. A dedução é para ser feita apenas em cima dos gastos que estão no nome da pessoa ou no dependente.

Outro ponto essencial é a presença da assinatura de quem prestou o serviço nos comprovantes. O nome do beneficiário tem que estar presente no recibo, caso o titular da declaração não seja ele. Os gastos reembolsados não podem ser deduzidos. Ou seja, apenas os reembolsos parciais.

Expectativas sanadas em 2018

Mais de 29 milhões de contribuintes fizeram a entrega da declaração de imposto de renda no prazo, segundo a Receita Federal em 2018. O total excedeu as expectativas do fisco, que chegou a calcular 28,8 milhões de reais. Número que representa um acréscimo de 1,63% em relação a 2017.

Atualização das regras em 2019

Novas regras foram implementadas em relação ao seguro saúde no imposto de renda. As novas normas vêm sendo estabelecidos desde o final de 2017. Duas delas estão em destaque: 

Guarda compartilhada

Cada filho ficará limitado a ser dependente a apenas um dos pais, segundo mudanças propostas no Código Civil, de acordo com a Receita Federal.

Fertilização in vitro

Apenas o paciente que recebeu o tratamento poderá deduzir os custos do imposto. É necessário que o dependente conste nos dois anos, em situações onde o tratamento foi realizado em um ano e o pagamento foi feito em outro.

Ficou com dúvidas de como declarar o plano de saúde com coparticipação no imposto de renda? Entre em contato com os nossos profissionais.

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