Fechar

Deixe seus dados abaixo que entraremos em contato para uma cotação.

Para você
Para sua empresa












Saiba quais são as novas regras de portabilidade da ANS

Home Blog Saiba quais são as novas regras de portabilidade da ANS
Compartilhe:

Ficar atento quanto aos detalhes relacionados aos planos de saúde é essencial. Existe um método que permite realizar a troca do plano, sem maiores dores de cabeça. Esse método é intitulado: portabilidade.

A ANS divulgou as novas regras de portabilidade nos planos de saúde e nos dá Moreira e Medeiros preparamos esse artigo para te deixar por dentro das novidades.

O que é portabilidade?

Trata-se de um procedimento que permite alterar o plano de saúde, sem a obrigação de cumprir uma nova carência (período quando o beneficiário não tem acesso a determinadas coberturas). Com isso, a cobertura do novo plano de saúde não precisa, necessariamente ser realizada pela mesma operadora.

O órgão que faz a regulamentação desse procedimento, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) recentemente promoveu novas regras de portabilidade.

Agora, todos os clientes de planos de saúde podem ter direito ao serviço. Antes, apenas clientes de planos individuais ou familiares e beneficiários de planos coletivos por adesão tinham acesso à portabilidade.

Plano coletivo empresarial

Quem é cliente de um plano coletivo empresarial, por exemplo, agora tem a opção de fazer a portabilidade para um plano individual sem o cumprimento da carência, desde que a faixa de preço seja a mesma e se enquadre ao prazo mínimo de permanência, que não foi alterado.

De acordo com a nova regra de portabilidade da ANS , é preciso permanecer no mínimo dois anos com o plano de origem para fazer o requerimento da primeira portabilidade e um período de pelo menos um ano para a realização de novas portabilidades.

Apesar da mudança, existem duas exceções quanto às regras de portabilidade. A primeira delas é se o cliente cumprir a cobertura parcial temporária, o prazo mínimo para a realização da primeira portabilidade será de 3 anos.

Já a segunda diz respeito à alteração. Se o beneficiário mudar para um plano com coberturas não previstas no plano de origem. Com isso, o prazo mínimo será de 2 anos.

Regras antigas referentes a portabilidade

– Quem poderia fazer: só tinham acesso à portabilidade, os beneficiários de planos individuais/familiares e coletivos adquiridos por adesão;

– Período limite (janela da portabilidade):  a troca só poderia ser feita nos 4 meses contados a partir do aniversário do contrato firmado;

– Compatibilidade de cobertura: antes, o beneficiário só poderia mudar para um plano que tivesse as mesmas coberturas do plano de origem;

– Relatório de compatibilidade: era necessário fazer a impressão do relatório de compatibilidade para a realização da solicitação da troca à operadora em questão.

Novas regras que entraram em vigor a partir de 03/06/2019

– Quem pode realizar o serviço: o serviço é acessível aos beneficiários de todas as modalidades de contratação, sejam elas individuais/familiares, coletivos por adesão e coletivos empresariais.

– Data limite: não existe mais a condição da janela. A portabilidade pode ser realizada a qualquer momento. Porém devem ser cumpridos os prazos mínimos de permanência no plano.

– A questão de compatibilidade de cobertura: a nova regra permite a realização da mudança para um novo plano com tipo de cobertura maior que o de origem, fazendo o cumprimento apenas da carência para as novas coberturas.

– Relatório de compatibilidade: agora o envio do protocolo é feito através de um sistema eletrônico, ou seja, pelo Guia ANS de Planos de Saúde.

Quais as orientações da ANS quanto às mudanças?

A ANS orienta os beneficiários a buscarem alguns serviços específicos, com o objetivo de sanarem as suas dúvidas em relação a portabilidade e outros assuntos com ligação direta aos planos de saúde.

É possível fazer a consulta dos planos compatíveis através do Guia ANS de Planos de Saúde. É uma ferramenta que está disponível na página da agência e acessível a todos os clientes, independentemente do tipo de contrato ou operadora que possui.

Além disso, o órgão também fez a elaboração de uma cartilha específica com o objetivo de orientar os consumidores a respeito de esclarecimentos de prazos e critérios para a realização da portabilidade.

Todo cliente deve ter comodidade e praticidade em relação a um plano. Gostou do assunto?

Acompanhe o nosso blog e as nossas redes sociais para continuar adquirindo conhecimento. Em caso de dúvidas, entre em contato com a Moreira e Medeiros.

Inscreva-se para novidades

Inscreva-se para novidades

Siga-nos nas redes sociais

Todos os direitos reservados a Moreira e Medeiros.