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Cada vez mais as empresas carecem de métodos que buscam economizar no caso de algum processo sofrido. É uma forma do empreendedor conseguir obter uma saúde financeira considerável. Dessa forma, evita prejuízos que podem ser cruciais no mal desempenho de um negócio. Isso, independentemente do tamanho. Logo, um método é a substituição do depósito judicial pelo seguro garantia.
Em síntese, a Moreira e Medeiros tem o objetivo de apresentar os conceitos de depósito judicial e seguro garantia e mostrar o motivo da realização da troca. Então, continue lendo o nosso artigo e saiba detalhes.
Antes de mais nada, depósito judicial é a representação do valor que é depositado no decorrer de um processo, antes da decisão final. Ele tem como objetivo, garantir que a sentença seja cumprida, caso a condenação ocorra.
Logo, de acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o depósito judicial tem o objetivo de garantir à parte vencedora no processo. Também visa o pagamento devido e a efetividade da decisão judicial. Os juízes determinam que o valor discutido em um processo seja depositado em uma conta bancária, antes da decisão final da ação.
Já o seguro garantia judicial é uma espécie de seguro que garante o pagamento de valores que o tomador precise realizar em processos judiciais.
A princípio, a cobertura da apólice é limitada ao valor da garantia. Logo, só pode ser utilizada depois que a decisão que julga o mérito do processo. Ou que faz a homologação do acordo judicial, possua transitado em julgado.
Atualmente, várias empresas enxergam o seguro garantia como uma possibilidade de fazer a substituição dos depósitos recursais trabalhistas. Também em relação a valores depositados judicialmente em execuções fiscais, cíveis e trabalhistas.
O seguro garantia, em relação ao depósito judicial, é tratado como uma forma de não comprometer ou recuperar valores grandes, visando o fluxo de caixa da empresa. Dessa forma, isso, independentemente de ser na apresentação da garantia ou no pedido de substituição da que já foi ofertada.
Quando as empresas querem recorrer de uma decisão judicial trabalhista, elas ficam obrigadas a oferecerem uma garantia de pagamento ao reclamante da ação, com o intuito de comprovar que o negócio terá condições de arcar com a decisão. Isso, se não tiverem o recurso atendido.
Os valores dos depósitos judiciais que são definidos pelo Tribunal Superior do Trabalho são bem altos. Enfim, o que se tornou algo prejudicial para o fluxo de caixa das empresas. Para piorar, antes da Reforma Trabalhista, as empresas possuem apenas a opção de realizar a comprovação através do depósito judicial.
Porém, o seguro garantia judicial foi regulamentado como uma opção pela Reforma Trabalhista. Assim, as companhias não necessitam mais se mobilizarem os próprios patrimônios. Ou deixarem de investir nas atividades operacionais para comprometer altos valores como garantia.
A possível apresentação do seguro garantia judicial pode representar uma economia enorme para as empresas, com a possibilidade de chegar até a 95%. Logo, isso é justificado pelo fato de o preço das apólices ser bem menor do que os exigidos pelo TST para os depósitos judiciais.
Os valores das apólices podem alternar bastante. Em suma, de 150 a 500 reais.
Em agosto de 2019, os valores de depósito judicial definidos pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) estavam variando de R$ 9.513,16, para o recurso ordinário, a R$ 19.026,32, para o recurso em ação rescisória.
Definitivamente são valores que valem para cada processo de maneira individual. Logo, se uma empresa faz o registro de 1.000 recursos em um ano, por exemplo, ela poderia desembolsar cerca de 19 milhões de reais.
Um dos grandes benefícios do seguro garantia judicial é que a empresa não precisa comprometer o fluxo de caixa. A exemplo do que acontece nos casos de depósitos em dinheiro. Assim, a organização permanece livre para fazer um investimento na atividade-fim.
Em relação aos processos em fase de execução, a opção pelo seguro garantia é sinônimo de vantagens para o credor e também para o devedor. Assim, agiliza os processos de execução e permite que as empresas não tenham o próprio patrimônio imobilizado ou o caixa prejudicado.
O custo pode ser considerado mais uma vantagem do seguro garantia judicial. As fianças bancárias agem como um empréstimo bancário. São de alto custo para o Tomador da garantia e comprometem o crédito das empresas junto aos bancos.
Além dos depósitos judiciais, o seguro garantia judicial também pode ser usado como garantia de pagamento de saldo devedor do parcelamento administrativo de créditos fiscais ou simplesmente para atestar a veracidade de créditos tributários em processos federais, estaduais e municipais.
Concluindo, fazer a troca do depósito judicial pelo seguro garantia pode ser algo bem benéfico para o caixa da sua empresa, no momento de enfrentar um processo. Definitivamente, conhecer as principais características dos dois métodos é fundamental para que você faça a melhor escolha.
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