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Termina no dia 30 de junho o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2020 (referente ao ano de 2019). Você deve ficar atento ao prazo, para que problemas futuros possam ser evitados.
O contribuinte deve baixar o programa, disponível para download no site da Receita Federal, e preencher atentamente as informações solicitadas sobre os rendimentos e os impostos pagos no ano passado.
Em síntese, para que tudo seja resolvido da melhor maneira, são necessários vários documentos e comprovantes.
Eles são utilizados pela Receita Federal com o objetivo de cruzar informações e analisar precisamente se houve ou não algum tipo de sonegação de impostos.
Dessa forma, é importante ressaltar que quem entregou a declaração no ano passado, deve possuir no computador um arquivo com informações gravadas.
Agora, bastante atenção: alguns comprovantes que são necessários são o CPF de dependentes e os informes de rendimento das empresas e das contas bancárias. Os recibos de serviços médicos e de educação também são fundamentais.
Em suma, o contribuinte irá precisar dos dados que estão nos informes de rendimentos. O documento é emitido pelas empresas, bancos e corretoras de investimento.
A inclusão do CPF dos dependentes de qualquer idade passou a ser obrigatória desde a declaração do IR no ano passado.
Caso o dependente não possua o Cadastro de Pessoa Física, ele pode emitir o documento nas agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica e dos Correios.
É possível obter os documentos com os valores anuais através das imobiliárias, caso o contribuinte pague ou receba o aluguel.
Se o pagamento é feito diretamente para o dono do imóvel, a comprovação é realizada com recibos de depósitos ou transferências bancárias.
Para a declaração do Imposto de Renda 2020, o contribuinte também precisa apresentar o nome do prestador, o valor e o CPF ou CNPJ. Entram na lista os gastos com médicos, dentistas e outros profissionais da área de saúde.
Na educação, é necessário apresentar despesas com escolas do ensino fundamental e médio, graduação, pós-graduação e ensino técnico.
A Receita Federal também deve ser informada sobre qualquer tipo de compra ou venda de bens como carros e imóveis. Para que a operação seja comprovada, o contribuinte precisará do contrato de compra e venda, da escritura e da nota fiscal ou recibo.
Em conclusão, essa é a lista de documentos necessária para a declaração do Imposto de Renda 2020. Fique atento também a data!
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