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Você sabe o que significa o Contrato Verde e Amarelo? Trata-se de uma MP (Medida Provisória) que tramita no Congresso.
Ela tem o objetivo de gerar novos postos de trabalho para jovens entre 18 e 29 anos de idade, com registro do primeiro emprego em CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social).
A MP foi apresentada em novembro de 2019, porém ainda precisa ser confirmada pelo Congresso Nacional para se tornar lei. Dessa forma, o prazo de tramitação do parlamento ainda está correndo em análise.
De acordo com a MP, o contrato verde e amarelo diz respeito a novos postos de trabalho, para no máximo 20% da média de empregados apurada no ano.
Saiba que o Contrato Verde e Amarelo possui uma relação estreita com o segmento de seguros. Durante o artigo iremos explicitar detalhes dessa relação existente. Continue lendo o texto e fique por dentro de todos os detalhes.
Em suma, as novas contratações através do Contrato Verde e Amarelo vão se limitar a 20% da média dos empregados registrados entre o dia 1 de janeiro de 2019 e 31 de outubro de 2019, fazendo a observação do mês corrente de apuração.
Empresas com até 10 empregados, mesmo aquelas constituídas depois do dia 1 de janeiro de 2020, poderão efetuar a contratação de dois funcionários nesta modalidade específica. A partir do momento em que o quantitativo de empregados for superado, aplica-se o limitador de 20%.
Vale ressaltar também que as empresas que tiveram seu quadro de empregados reduzido em 30%, em relação a outubro de 2018 para outubro de 2019, podem se beneficiar das novas contratações que serão feitas.
Você deve estar se perguntando em relação aos Direitos Trabalhistas. O salário-base mensal para esta categoria de trabalhador é de até um salário-mínimo e meio nacional (R$ 1.497,00 em 2019). Após doze meses de contratação, o aumento salarial é permitido.
Com o Contrato Verde e Amarelo estando em vigor, cabe ao empregador contratar, mediante acordo com o seu funcionário, um seguro privado de acidentes para os colaboradores que sofrerem algum tipo de dano, no exercício de suas atividades.
Isso, em face da exposição ao perigo. O empregador não ficará isento da indenização, quando o acidente ocorrer em dolo ou culpa por parte do dele.
Além disso, caberá ao seguro cobrir a morte acidental, danos corporais, danos estéticos e danos morais.
Em síntese, também caberá o pagamento de adicional de periculosidade de 5% sobre o salário-base do trabalhador exposto de maneira permanente, em condição de periculosidade por, no mínimo, 50% da sua jornada de trabalho. Isso, mesmo com a concessão do seguro privado de acidentes pessoais.
Em conclusão, o Contrato Verde e Amarelo, como você pôde notar, pode levar alguns benefícios, tanto para você empregador, quanto para os seus funcionários. Em breve, a MP deverá entrar em vigor oficialmente.
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